TERMO DE ADESÃO E CONDIÇÕES GERAIS E ACEITE ELETRÔNICO PARA USO DOS SERVIÇOS. 

TERMO DE ADESÃO E CONDIÇÕES GERAIS E ACEITE ELETRÔNICO PARA USO DOS SERVIÇOS DA YOU DESC. 


1.1. You Desc, com sede na cidade de São Caetano do Sul. Estado de São Paulo, na Rua Pedro Américo 71 Jardim São Caetano, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 41.315.043/0001-43, doravante denominada OUTORGADA, e a PESSOA FÍSICA ou A PESSOA JURÍDICA, que deu o aceite eletrônico, leu e está de acordo com presente Contrato de Prestação de Serviços e Outras Avenças (o “Contrato”), doravante denominada simplesmente “OURTORGANTE”.

1.2. Outorgante e Outorgada, quando referidas em conjunto e indistintamente, serão denominadas “Partes” e, quando isolada e indistintamente, serão denominadas “Parte”.


CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O presente Contrato tem como objeto: (1) a veiculação das marcas, produtos e/ou serviços oferecidos pela Outorgante, por meio do aplicativo desenvolvido pela Outorgada, denominado “You Desc”, que possui formato de aplicativo eletrônico a ser baixado pelo usuário através da rede mundial de Internet (especialmente nas lojas virtuais Google Play e Apple Store), no qual, além da publicidade, é incluído voucher eletrônico do(s) benefício(s) concedido(s) pela Outorgante ao consumidor usuário do aplicativo.

2.2. A Outorgante deverá se cadastrar no aplicativo You Desc como parceira para utilizar as suas funcionalidades e divulgar os seus produtos ou serviços, conforme regras de cadastro que a Outorgante fornecerá por meio de link eletrônico, e-mail ou contato pessoal ou telefônico. Após o cadastro, a Outorgante poderá, a qualquer tempo, inserir ou retirar a divulgação dos benefícios a serem ofertados aos usuários do aplicativo You Desc.


CLÁUSULA TERCEIRA – TIPOS DE BENEFÍCIOS

3.1. Podem ser concedidos pelo Outorgante ao usuário do aplicativo You Desc, individual ou conjuntamente, os benefícios abaixo especificados:

3.1.1. Desconto: redução do valor do preço do produto ou serviço, em relação ao preço ofertado aos demais consumidores (não usuários do aplicativo).

3.1.2. Cortesia: brinde oferecido ao usuário do aplicativo que efetua compra nas condições estabelecidas pela Outorgante.

3.1.3. Forma de pagamento: benefício que facilita o pagamento pelo usuário do aplicativo.

3.2. A Outorgante terá ampla liberdade para definir os benefícios que ofertará por meio do aplicativo You Desc, com ressalva das seguintes restrições:

3.2.1. Os benefícios ofertados deverão ser efetivamente percebidos pelos usuários do aplicativo You Desc como vantagens exclusivas, isto é, os benefícios não poderão ser repetição de vantagens já oferecidas aos demais consumidores dos produtos ou serviços da Outorgante.



CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS

4.1. À Outorgada não será devida nenhuma remuneração fixa pelos serviços objeto deste Contrato, salvo se futuramente acordado entre as partes, por escrito.

4.2. Qualquer cobrança da Outorgada dependerá de comunicação prévia à Outorgante, por e-mail, link de Internet ou qualquer outra forma escrita, da sua tabela de preço por serviço prestado. Caso a Outorgante não concorde com os valores dos serviços da Outorgada, bastará retirar suas ofertas de benefícios do aplicativo You Desc, sem nenhum ônus. A permanência de ofertas da Outorgante no aplicativo You Desc, após a comunicação da tabela de preço por serviço prestado da Outorgada, será interpretada como concordância da Outorgante em relação ao preço dos serviços da Outorgada e autorização para cobrança automática no momento da conclusão de cada transação (sem prejuízo do direito da Outorgante de inserir ou retirar suas ofertas do aplicativo You Desc, a qualquer momento).

4.3. O presente Contrato é firmado por prazo indeterminado, iniciando-se na data em que a Outorgada realizar seu cadastro como parceira no aplicativo You Desc e terminando na forma da Cláusula 4.4.

4.4. Partes poderão rescindir o presente Contrato de forma expressa ou tácita, a qualquer momento, bastando, para tanto: (1) que a Outorgante peça à Outorgada o seu descadastro do aplicativo You Desc; (2) que a Outorgante passe período superior a 6 (seis) meses sem ofertar benefícios no aplicativo You Desc; ou (3) que a Outorgada informe à Outorgante seu desejo de não mais divulgar no aplicativo You Desc os produtos e/ou serviços da Outorgante.


CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES

5.1. São obrigações da Outorgante, além das demais previstas neste instrumento:

5.1.1 Honrar os benefícios por ela ofertados, independentemente de eventuais erros cometidos pela Outorgante na inserção dos benefícios no aplicativo You Desc, mantendo a Outorgada isenta de quaisquer reclamações de consumidores dos produtos ou serviços da Outorgante;

5.1.2. Divulgar no aplicativo You Desc apenas promoções exclusivas para os usuários do aplicativo ou de aplicativos parceiros da Outorgada (que utilizam a plataforma You Desc), evitando a repetição de promoções que se estendem ao público em geral;

5.1.3. Comunicar imediatamente a Outorgada sobre eventuais problemas ou dificuldades na divulgação de benefícios ou na operação do aplicativo You Desc.



Assim, tendo em vista as cláusulas do presente Termo, o USUÁRIO declara que concorda integralmente com todas as disposições nele contidas, se comprometendo a respeitar as condições aqui previstas de forma irretratável e irrevogável, bem como a utilizar de modo proveitoso e legal os serviços a ele oferecidos.


Atualizado em 11 de outubro de 2023.